(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera dispositivos da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício 2008, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogado o § 1º do art. 38, da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007.
Art. 2º Ficam alterados, na Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, para fins de compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2008, os anexos: Anexo de Metas e Prioridades; Anexo I - Metas e Projeções Fiscais; Anexo II – Avaliação do Cumprimento das Metas do Exercício Anterior - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; Anexo VII – Projeção da Renúncia de Receita de Origem Tributária; e Anexo VIII - Estimativa da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
Art. 3º Fica alterada a expressão “Transporte Racional” constante do programa 0250 e ações 1575 e 1752 do Anexo de Metas e Prioridades da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que passam a ter as seguintes denominações: Programa: 0250 – PROGRAMA DE TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL – BRASÍLIA INTEGRADA Ação: 1575 – IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE INFRA-ESTRUTURA DE APOIO OPERACIONAL DO PROGRAMA BRASÍLIA INTEGRADA Ação: 1752 – IMPLANTAÇÃO DA GESTÃO DE PREPARAÇÃO E DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA BRASÍLIA INTEGRADA
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1 de 10/06/2008 p. 1, col. 1