Dispõe sobre o remanejamento de servidores e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que dispõe o artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 3.761/06,
Art. 1º. Os servidores e empregados da Sociedade de Abastecimento de Brasília-SAB, do Transporte Coletivo de Brasília-TCB e do Serviço de Limpeza-SLU que se acham atualmente semfunção no seu órgão de origem serão lotados provisoriamente na Subsecretaria de Defesa do Solo e da Água-SUDESA.
Art. 2º. Os servidores e empregados de que trata o artigo 1º exercerão junto à SUDESA funções compatíveis com o cargo ou emprego de origem, de acordo com carga horária definida previamente pelo Subsecretário.
Art. 3º. Os servidores e empregados dos órgãos citados no artigo 1º que atualmente estejam lotados em outras unidades administrativas poderão optar pela lotação junto à SUDESA.
Art. 4º. Os salários e as funções referentes aos servidores de que trata o artigo 1º permanecerão inalterados.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de junho de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108, seção 1 de 06/06/2008 p. 5, col. 2