Abre crédito suplementar, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do processo 040.001.965/2008,
Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo produto de Operações de Crédito Internas referente a Contrato de Subempréstimo entre a Caixa Econômica Federal e o Distrito Federal, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal do Distrito Federal - PNAFM.
Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de junho de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108, seção 1 de 06/06/2008 p. 5, col. 1