Delega competência ao Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1°. Fica delegada competência ao Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF para representar o Distrito Federal nas escrituras públicas de compra e venda, reversão, permuta, doação de bens imóveis e termo de concessão de uso relacionado ao Programa Habitacional de Interesse Social do Distrito Federal.
Parágrafo único. O Diretor-Presidente da CODHAB poderá delegar a competência de que trata o caput para os demais Diretores da referida empresa, fazendo publicar portaria específica para este fim.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de junho de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção publicado no DODF nº 106, de 04 de junho de 2008, páginas 13 e 14.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1 de 04/06/2008 p. 13, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142, seção 1 de 24/07/2008 p. 1, col. 1