Autoriza o reconhecimento de dívida, em favor da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, relativa ao ressarcimento de remuneração de servidor cedido, de que trata o Processo 380.000.636/2008.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1°. Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, para ressarcimento da remuneração do servidor Kazuyoshi Ofugi, cedido pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA, referente aos meses de novembro e dezembro de 2007, no valor de R$ 29.907,72 (vinte e nove mil, novecentos e sete reais e setenta e dois centavos), conforme Processo 380.000.636/2008.
Art. 2º. O Ordenador de Despesa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de junho de 2008.
120° da República e 49° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1 de 04/06/2008 p. 13, col. 2