SINJ-DF

DECRETO N° 29.107, DE 03 DE JUNHO DE 2008.

Dispõe sobre a transferência de projeções do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - IDHAB/DF em processo de extinção à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando as disposições contidas nos §§ 7º e 8° do artigo 1º da Lei Distrital n° 4.020, de 25 de setembro de 2007,

DECRETA:

Art. 1°. Ficam transferidos à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF das projeções de imóveis de propriedade do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal em processo de extinção - IDHAB/DF.

§ 1° As projeções de que trata o caput estão relacionadas no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2°. A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal - SEDUMA, na qualidade de supervisora do IDHAB/DF, nos termos do Decreto 21.289, de 27 de junho de 2000, adotarão todas as providências que se fizerem necessárias visando ao fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de junho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

O anexo consta no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1 de 04/06/2008 p. 14, col. 1