SINJ-DF

DECRETO Nº 29.099, DE 03 DE JUNHO DE 2008.

Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de taxas de fornecimento de água e tratamento de esgoto, de que trata o Processo 095.000.036/2008, pela Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1°. Nos termos do artigo 8° da Lei n° 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB, para pagamento de taxas de fornecimento de água e tratamento de esgoto em favor da empresa CAESB - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal, referentes ao período de abril de 2005 a dezembro de 2006, no valor de R$ 308.434,20 (trezentos e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais, vinte centavos), tratado no Processo 095.000.036/2008.

Art. 2°. A Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de junho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1 de 04/06/2008 p. 12, col. 1