SINJ-DF

DECRETO Nº 29.098, DE 03 DE JUNHO DE 2008.

Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento da implantação de iluminação pública, instalação e remanejamento de postes e pontos de energia, pela CEB Distribuição S.A., relativas aos Processos 135.001.043/2005, 135.001.351/2005, 135.000.805/2006, 135.000.860/2007 e 135.001.398/2007, pela Administração Regional de Planaltina.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1°. Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívidas, pela Administração Regional de Planaltina, para pagamento das despesas referentes à implantação de iluminação pública, instalação e remanejamento de postes e pontos de energia em diversos locais daquela Satélite, pela CEB Distribuição S.A., referente ao exercício de 2007, de que tratam os Processos 135.001.043/2005, 135.001.351/2005, 135.000.805/2006, 135.000.860/ 2007 e 135.001.398/2007, no valor de R$ 66.057,34 (sessenta e seis mil, cinqüenta e sete reais, trinta e quatro centavos).

Art. 2º. O Ordenador de Despesa da Administração Regional de Planaltina deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de junho de 2008.

120° da República e 49° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1 de 04/06/2008 p. 11, col. 2