SINJ-DF

DECRETO Nº 29.097, DE 03 DE JUNHO DE 2008.

Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de despesas relativas à prestação de serviços médico-hospitalares de que trata o Processo 060.006.170/2004, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1°. Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívidas, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para pagamento de despesas relativas a serviços médico-hospitalares prestados pelo Hospital das Forças Armadas – HFA, nos meses de maio, junho, julho e setembro de 2004 e setembro de 2006, de que tratam os Processos 060.006.170/2004, 060.015.007/2004, 060.018.172/2004 e 060.016.122/2006, no valor de R$ 1.790.310,23 (hum milhão, setecentos e noventa mil, trezentos e dez reais e vinte e três centavos).

Art. 2º. O Ordenador de Despesa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de junho de 2008.

120° da República e 49° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1 de 04/06/2008 p. 11, col. 2