Autoriza o reconhecimento de dívida para complementar o pagamento de despesas de arrecadação e o serviço de transmissão eletrônica de dados, de que trata o Processo 040.005.303/2007, pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o artigo 8º, da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007,
Art. 1º. Nos termos do artigo 8º, da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, para complementar o pagamento de despesas de arrecadação e a transmissão eletrônica de dados referentes ao mês de dezembro de 2007, tratado no Processo 040.005.303/2007, em favor da Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 1.247,31 (hum mil, duzentos e quarenta e sete reais e trinta e um centavos).
Art. 2º. O Ordenador de Despesa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de junho de 2008.
120º da Republica e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1 de 04/06/2008 p. 11, col. 1