SINJ-DF

DECRETO Nº 29.095, DE 03 DE JUNHO DE 2008.

Autoriza o reconhecimento de dívida para complementar o pagamento de despesas de arrecadação e o serviço de transmissão eletrônica de dados, de que trata o Processo 040.005.303/2007, pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o artigo 8º, da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007,

DECRETA:

Art. 1º. Nos termos do artigo 8º, da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, para complementar o pagamento de despesas de arrecadação e a transmissão eletrônica de dados referentes ao mês de dezembro de 2007, tratado no Processo 040.005.303/2007, em favor da Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 1.247,31 (hum mil, duzentos e quarenta e sete reais e trinta e um centavos).

Art. 2º. O Ordenador de Despesa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de junho de 2008.

120º da Republica e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1 de 04/06/2008 p. 11, col. 1