(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Decreto 29499 de 09/09/2008)
Cessa os efeitos do Decreto nº 26.522, de 12 de janeiro de 2006.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em conformidade com as instruções contidas no Processo 040.009.837/2004,
Art. 1º. CESSAR, nos termos da Lei nº 2.663, de 04 de janeiro de 2004, o pagamento referente à opção pelo regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, aos servidores CLÁUDIO JOSÉ CIRINO SILVA, matrícula 123.711-X, JOSÉ BENEDITO NUNES PEREIRA, matrícula 123.716- 0, e JOÃO CAETANO DE SOUZA, matrícula 123.727-6, a contar de 08 de janeiro de 2007, por motivo de remanejamento.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100 de 28/05/2008
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1 de 28/05/2008 p. 4, col. 1