SINJ-DF

DECRETO Nº 29.085, DE 27 DE MAIO DE 2008.

(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Decreto 29499 de 09/09/2008)

Cessa os efeitos do Decreto nº 26.522, de 12 de janeiro de 2006.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em conformidade com as instruções contidas no Processo 040.009.837/2004,

DECRETA:

Art. 1º. CESSAR, nos termos da Lei nº 2.663, de 04 de janeiro de 2004, o pagamento referente à opção pelo regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, aos servidores CLÁUDIO JOSÉ CIRINO SILVA, matrícula 123.711-X, JOSÉ BENEDITO NUNES PEREIRA, matrícula 123.716- 0, e JOÃO CAETANO DE SOUZA, matrícula 123.727-6, a contar de 08 de janeiro de 2007, por motivo de remanejamento.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100 de 28/05/2008

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1 de 28/05/2008 p. 4, col. 1