SINJ-DF

DECRETO Nº 29.088, DE 27 DE MAIO DE 2008.

Aprova projeto urbanístico de remanejamento de lote no Trecho 01 do Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS, na Região Administrativa do Guará - RA X, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 733, de 13 de dezembro de 2006, republicada em 26 de dezembro de 2006, e o que consta do Processo 390.000.343/2007,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o projeto urbanístico de remanejamento do Lote C do Trecho 01 do Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS (antigo Setor de Clubes e Estádios Esportivos Sul - SCEE/Sul), na Região Administrativa do Guará - RA X, em virtude de interferência com a rede metroviária.

Parágrafo único. O remanejamento de que trata este artigo está consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 027/07, no Memorial Descritivo MDE 027/07, e na Planilha de Parâmetros Urbanísticos PUR 027/07.

Art. 2º. Fica mantida para o Lote C do Trecho 01 do SMAS a área de 62.500,00 m² (sessenta e dois mil e quinhentos metros quadrados), conforme a Lei Complementar nº 760, de 05 de maio de 2008.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1 de 28/05/2008 p. 4, col. 2