Aprova Projeto de Urbanismo no Setor de Grandes Áreas Norte - SGAN, na Região Administrativa Plano Piloto - RA I, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 18, da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, Lei Complementar nº 756/2008 e que consta do Processo 111.000.570/2006,
Art. 1º. Fica aprovado o Projeto de Parcelamento Urbano dos Módulos B, C, D, E, F, G e H da Quadra 605 do Setor de Grandes Áreas Norte - SGAN, na Região Administrativa Plano Piloto - RA I, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 31/2007 e no Memorial Descritivo MDE 31/2007.
Art. 2º. Ficam mantidos, para os módulos de que trata o artigo 1º, os parâmetros urbanísticos de uso e ocupação do solo já estabelecidos para o Setor de Grandes Áreas Norte - SGAN, vigentes na data de publicação deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1 de 28/05/2008 p. 4, col. 2