Aprova a retificação das dimensões de imóvel no Conjunto 19 da Quadra 602, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o que consta do Processo 390.006.782/2008,
Art. 1º. Ficam retificadas as dimensões do Lote 01 do Conjunto 19 da Quadra 602, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV, na forma a seguir discriminada:
- Frente: 46,00 m (quarenta e seis metros);
- Fundo: 44,50 m (quarenta e quatro metros e cinqüenta centímetros);
- Lateral Direita: 27,00 m (vinte e sete metros);
- Lateral Esquerda: 30,00 m (trinta metros);
- Chanfro: 3,35 m (três metros e trinta e cinco centímetros).
§ 1º A superfície total do Lote 01 de que trata este artigo passa a ser de 1.377,75 m² (um mil, trezentos e setenta e sete metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados).
§ 2º O Lote 01 do Conjunto 19 da Quadra 602 passa a confrontar-se também com via pública em sua lateral esquerda.
Art. 2º. Ficam mantidos para o Lote 01 do Conjunto 19 da Quadra 602, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV, os parâmetros de uso e ocupação do solo vigentes para o mesmo até a data da publicação deste Decreto.
Art. 3º. As retificações promovidas por este Decreto serão registradas no Projeto de Urbanismo URB 169/93 e na folha “Alterações de Projeto” do respectivo Memorial Descritivo MDE 169/93.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1 de 28/05/2008 p. 4, col. 1