Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.575.767,00 (seis milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, setecentos e sessenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 040.001.042/2008,
Art. 1º. Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 6.575.767,00 (seis milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, setecentos e sessenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de recursos provenientes de superávit financeiro da fonte 300 - ordinário não vinculado.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1 de 28/05/2008 p. 3, col. 2