SINJ-DF

DECRETO Nº 4.164 DE 26 DE Abril DE 1.978.

Aprova a lotação do Instituto de Saúde do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõe o inciso II do artigo 8º, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e o artigo 8º, do Decreto nº 2.771, da 25 de novembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovada, na forma dos Anexos I e II deste Decreto a lotação do Instituto de Saúde do Distrito Federal, com a respectiva distribuição por classes das diversas categorias funcionais que a compõem.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 26 de Abril de 1.978.

90º da República e 19º de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

NEWTON MUYLAERT DE AZEVEDO

Os anexos cosntam no DODF, P. 11.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, Suplemento, seção Suplemento de 28/04/1978 p. 11, col. 1