Aprova a lotação do Instituto de Saúde do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõe o inciso II do artigo 8º, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e o artigo 8º, do Decreto nº 2.771, da 25 de novembro de 1974,
Art. 1º - Fica aprovada, na forma dos Anexos I e II deste Decreto a lotação do Instituto de Saúde do Distrito Federal, com a respectiva distribuição por classes das diversas categorias funcionais que a compõem.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 26 de Abril de 1.978.
90º da República e 19º de Brasília.
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
Os anexos cosntam no DODF, P. 11.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, Suplemento, seção Suplemento de 28/04/1978 p. 11, col. 1