Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de despesas de operação e manutenção do Sistema Renda Minha, relativas ao Processo 080.008.384/2007, pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º. Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida, pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, para pagamento de despesas de operação e manutenção do Sistema Renda Minha pela empresa Sapiens Tecnologia da Informação Ltda., referente ao período de janeiro a maio de 2007, de que trata o Processo 080.008.384/2007, no valor de R$ 758.432,92 (setecentos e cinqüenta e oito mil, quatrocentos e trinta e dois reais e noventa e dois centavos).
Art. 2º. O Ordenador de Despesa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1 de 23/05/2008 p. 1, col. 2