Considera de interesse público o projeto urbanístico especial destinado a programa habitacional, inserido na ADE Oeste e revalida o Decreto nº 28.160, de 30 de julho de 2007, que aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento da Área de Desenvolvimento Econômico - ADE Oeste na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º. Considera de interesse público, o projeto urbanístico especial destinado a programa habitacional, inserido na Área de Desenvolvimento Econômico - ADE Oeste na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
Parágrafo único. O projeto urbanístico especial destinado a programa habitacional segue a previsão estabelecida no § 2º, do artigo 49, da Lei Complementar nº 370, de 02 de março de 2001.
Art. 2º. Fica revalidado o Decreto nº 28.160, de 30 de julho de 2007, que aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento da Área de Desenvolvimento Econômico - ADE Oeste, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
Art. 3º. O projeto urbanístico especial relacionado no artigo 1º, enquadra-se na definição do artigo 53-A, da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, seção 1 de 21/05/2008 p. 1, col. 2