(Revogado(a) pelo(a) Decreto 7612 de 25/07/1983)
Aprova o Regimento do Instituto de Saúde do Distrito Federal e da outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no USO das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20 , da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o disposto no artigo 35, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964 e tendo em vista o que conta do artigo 31, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 2.976, de 2 de agosto de 1.975,
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento do Instituto de Saúde do Distrito Federal (ISDF) que, assinado pelo Secretário de Saúde, a este acompanha.
Art. 2º - As funções de confiança e os empregos em comissão necessários ã execução das atividades previstas no Regimento de que trata o artigo anterior, são as constantes do quadro de distribuição anexo a este Decreto.
Art. 3º - As funções de confiança e os empregos permanentes que comporão a Tabela de Pessoal do Instituto de Saúde do Distrito Federal, bem como os empregos em comissão que atenderão provisoriamente as atividades de direção e assistência intemediarias, serão criados através de ato próprio.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão a conta das dotações orçamentarias do Instituto de Saúde do Distrito Federal.
Art. 5º - A implantação e operacionalização do Intituto de Saúde serão feitas sob a responsabilidade do titularda quele Õrgão, cabendo-lhe, ainda, acompanhar e controlar os resultados obidos, tudo de acordo com a orientação da Secretaria de Saúde.
Art. 6º - Fica o Secretario de Saúde responsável pelo acompanhamento e controle da execução do que dispõe o presente Decreto
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em,contrario.
Brasília, DF, 21 DE Abril de 1978
90º da República e 19º de Brasília.
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, Suplemento, seção Suplemento de 28/04/1978 p. 2, col. 1