(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$172.057.430,00 (cento e setenta e dois milhões e cinqüenta e sete mil, quatrocentos e trinta reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL , FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003), para o exercício financeiro de 2004, crédito adicional, no valor de R$ 172.057.430,00 (cento e setenta e dois milhões e cinqüenta e sete mil, quatrocentos e trinta reais), sendo:
I – crédito suplementar no valor de R$ 169.157.430,00 (cento e sessenta e nove milhões e cento e cinqüenta e sete mil e quatrocentos e trinta reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV e
II - crédito especial, no valor de R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo V.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, §1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação, no valor de R$ 4.983.075,00 (quatro milhões novecentos e oitenta e três mil e setenta e cinco reais), proveniente da incorporação dos recursos do convênio nº 443/2003 – MEC/FEPECS de recursos diretamente arrecadados referentes a taxas de concursos e a encargos da dívida ativa ajuizada, e da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento no valor de R$ 167.074.355,00 (cento e sessenta e sete milhões e setenta e quatro mil e trezentos e sessenta e cinco reais) conforme Anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília 29 de novembro de 2004
117° da República e 45° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1 de 01/12/2004 p. 1, col. 1