SINJ-DF

DECRETO Nº 29.066, DE 14 DE MAIO DE 2008.

Remaneja as unidades que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, Parágrafo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1° A Subsecretaria do Sistema Penitenciário e o Conselho Penitenciário, constantes da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, passam a integrar a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

§ 1º Serão remanejados os saldos orçamentários e financeiros referentes às despesas com pessoal, custeio e investimento destinados à Subsecretaria do Sistema Penitenciário.

§ 2º A execução dos contratos relativos à manutenção da Subsecretaria do Sistema Penitenciário será transferida para a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, mediante termo aditivo, após o remanejamento dos saldos mencionados no caput, observadas as normas pertinentes à execução orçamentária e demais disposições legais.

Art. 2º Ficam mantidos os atuais ocupantes dos cargos integrantes das unidades administrativas remanejadas pelo presente Decreto.

Art. 3º Os servidores da carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e da carreira Policial Civil do Distrito Federal, bem como os da Carreira de Apoio às Atividades Policiais Civis, em exercício nos órgãos do Sistema Penitenciário, ficam lotados na Polí- cia Civil do Distrito Federal, à disposição da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 4º A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal fará publicar, no prazo de trinta dias, a versão consolidada das estruturas remanescentes das Secretarias de que trata o artigo 1º.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de maio de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1 de 15/05/2008 p. 25, col. 2