SINJ-DF

DECRETO Nº 29.060, DE 14 DE MAIO DE 2008.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.411.002,00 (hum milhão, quatrocentos e onze mil e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que constam dos processos 060.002.947/2008, 060.003.054/2008, 060.003.055/2008, 060.003.056/2008, 060.003.067/2008, 060.003.072/2008, 060.003.075/2008, 060.003.076/ 2008,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.411.002,00 (hum milhão, quatrocentos e onze mil e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro, referente aos convênios nºs: 1557/2000, 2936/2000, 3383/2001, 0042/2002, 3473/2005, 0157/2006 - GDF/SES/FNS-MS, 2808/2001 – GDF/SES/FBB e 3672/2004 – GDF/FSDF/FNS-MS.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de maio de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

O anexo consta no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1 de 15/05/2008 p. 19, col. 1