Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.062.137,00 (seis milhões, sessenta e dois mil, cento e trinta e sete reais), para reforço das dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 060.003.061/2008, 060.003.063/2008, 060.003.077/2008 e 080.002.676/ 2008,
Art. 1º. Fica aberto ao Fundo de Manutenção da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 6.062.137,00 (seis milhões, sessenta e dois mil, cento e trinta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB e dos convênios nºs 488/01, 582/01 e 4287/01 - GDF/SES/FNS-MS.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1 de 15/05/2008 p. 17, col. 1