SINJ-DF

DECRETO Nº 29.046, DE 14 DE MAIO DE 2008.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.644.205,00 (três milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, duzentos e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que constam dos processos 055.003.637/2008 e 060.002.949/2008,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 3.644.205,00 (três milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, duzentos e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro, referente a recursos da Fonte 338 do Sistema Único de Saúde, à alienação de bens, diretamente arrecadados, multas previstas na legislação de trânsito e referente ao convênio nº 000001/04 - GDF/DETRAN/ DFTRANS e sua aplicação financeira.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de maio de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1 de 15/05/2008 p. 12, col. 1