SINJ-DF

DECRETO Nº 29.043, DE 14 DE MAIO DE 2008.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 882.906,00 (oitocentos e oitenta e dois mil, novecentos e seis reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do processo 410.001.483/2008,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 882.906,00 (oitocentos e oitenta e dois mil, novecentos e seis reais) para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de juros de empréstimos.

Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de maio de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1 de 15/05/2008 p. 10, col. 2