SINJ-DF

DECRETO Nº 29.039, DE 14 DE MAIO DE 2008. (*)

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso III, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do processo nº 110.000.038/2008,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo produto de operações de crédito externas decorrentes do contrato de empréstimo nº 1288/OC-BR.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de maio de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

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(*) Republicado por haver saído com incorreção no anexo I da Receita, publicado no DODF nº 91, de 15 de maio de 2008, página 08.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1 de 15/05/2008 p. 8, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1 de 17/06/2008 p. 2, col. 1