SINJ-DF

DECRETO Nº 29.036, DE 14 DE MAIO DE 2008.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.870.000,00 (quatro milhões e oitocentos e setenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 220.000.435/2008 e 380.001.081/2008,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho e à Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 4.870.000,00 (quatro milhões e oitocentos e setenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de maio de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1 de 15/05/2008 p. 7, col. 1