SINJ-DF

DECRETO Nº 29.035, DE 14 DE MAIO DE 2008.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 18.778.508,00 (dezoito milhões, setecentos e setenta e oito mil, quinhentos e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 092.002.421/2008,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, crédito suplementar no valor de R$ 18.778.508,00 (dezoito milhões, setecentos e setenta e oito mil, quinhentos e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da receita de operações de crédito provenientes dos contratos nºs 180.169-11, 180.172-68, 155.454-53, 155.455-68, 156.021- 32, 156.023-51, 156.097-44 e 138.864-84 – CEF/CAESB; 04.2.276.2.1 e 04.2.277.2.1 – BNDES/CAESB.

Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de maio de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1 de 15/05/2008 p. 5, col. 2