SINJ-DF

DECRETO Nº 29.033, DE 14 DE MAIO DE 2008. (*)

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.270.105,00 (quatro milhões, duzentos e setenta mil, cento e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei n º 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta no processo 197.000.934/2008,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 4.270.105,00 (quatro milhões, duzentos e setenta mil, cento e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de maio de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

O anexo consta no DODF

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(*) Republicado por haver saído com incorreção no anexo I, publicado no DODF nº 91, de 15 de maio de 2008, página 04.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1 de 15/05/2008 p. 4, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1 de 17/06/2008 p. 1, col. 1