Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela de Pessoal do Departamento de Turismo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973,
Art. 1° - São criadas funções de confiança, inclusive mediante transformação de cargos e empregos em comissão, na forma do Anexo deste Decreto, para a composição das Categorias Direção Superior, Código LT-DAS-101 e Assessoramento Superior, Código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100, da Tabela de Pessoal do Departamento de Turismo do Distrito Federal.
Art. 2° - O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo, far-se-á de acordo com o disposto nos incisos I e II, do artigo 6° do Decreto n° 3.245, de 17 de maio de 1976.
Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios do Departamento de Turismo do Distrito Federal.
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de abril de 1.978.
90° da República e 19° de Brasília.
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1, 2 e 3 de 26/04/1978 p. 1, col. 1