Institui a Medalha do Bicentenário da Polícia Civil do Distrito Federal Intendente Paulo Fernandes Viana e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º - Fica instituída a Medalha do Bicentenário da Polícia Civil do Distrito Federal Intendente Paulo Fernandes Viana, destinada a agraciar os integrantes da carreira Policial Civil, Carreira de Apoio à Atividade Policial e de Delegado de Polícia do Distrito Federal que, comprovadamente:
I – hajam se destacado no cumprimento do dever, com relevantes serviços prestados;
II – tenham contribuído para o engrandecimento da Polícia Civil do Distrito Federal.
Art. 2° - O policial poderá ser agraciado “post mortem”, desde que atendidas as disposições prescritas no art. 1º e seus incisos.
Art. 3º - A referida medalha poderá ainda ser conferida a civis, militares e eclesiásticos que hajam contribuído para o desenvolvimento da Instituição ou praticado ato que a engrandeça.
Art. 4º - O Governador do Distrito Federal, mediante proposta do Diretor-Geral da Polícia Civil, concederá, por decreto, a medalha que será outorgada, em solenidade por ele presidida, no dia 10 de maio de 2008, data em que se comemora o bicentenário de criação da Polícia Civil do Distrito Federal.
§1º - Excepcionalmente, a medalha poderá ser outorgada fora da data prevista neste artigo, desde que no decorrer do ano do bicentenário da Polícia Civil do Distrito Federal.
§2º - A autoridade incumbida de entregar a medalha ao agraciado enunciará:
“A Instituição tem a honra de conferir-lhe a Medalha do Bicentenário da Polícia Civil do Distrito FederalIntendente Paulo Fernandes Viana”.
Art. 5º - A indicação dos candidatos será examinada pelo Conselho definido no art. 5º do Decreto nº 24.200, de 10 de novembro de 2003, sob a presidência do Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal.
Art. 6º - Aplicam-se, no que for compatíveis, as disposições contidas no Decreto acima referido.
Art. 7º - A relação dos agraciados será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, antes da solenidade de entrega.
Art. 8º - A medalha, conforme modelo anexo, cunhada em metal amarelo apresenta as seguintes características:
II - no anverso, ao centro, em fundo liso, pela efígie do Intendente Paulo Fernandes Viana, tendo em cada lateral uma estrela de cinco pontas, ambas simbolizando os 200 anos da Polícia Civil. Conterá, nos contornos superior e inferior, a inscrição: “Bicentenário da Polícia Civil do Distrito Federal – Intendente PAULO FERNANDES VIANA”. Os contornos superior e inferior terão uma linha picotada e a parte externa terá uma cava em todo o diâmetro;
III - no reverso, ao centro, a logomarca da Polícia Civil do Distrito Federal comemorativa do bicentenário, com a inscrição “Polícia Civil – 200 Anos”, tendo gravada nos contornos superior e inferior a inscrição:
“POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL – A SERVIÇO DA SOCIEDADE”. Os contornos superior e inferior terão uma linha picotada e a parte externa uma cava em todo o diâmetro.
Art. 9º - A medalha será alçada por uma fita chamalotada de 40mm de largura, nas cores vermelha e verde nas laterais e branca no centro, com 16mm, respectivamente.
Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90, seção 1 de 14/05/2008 p. 1, col. 1