Autoriza o Reconhecimento de Dívida para pagamento de serviços postais prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, relativas ao processo 010.000.184/2006, pela Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º. Nos termos do artigo 8º, da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, para pagamento de serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, de que trata o processo 010.000.184/2006, no valor de R$ 41.462,42 (quarenta e um mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta e dois centavos).
Art. 2º. O Ordenador de Despesas da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato, cumprindo integralmente as recomendações do Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1 de 13/05/2008 p. 1, col. 1