Acrescenta o item 27 ao Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (183ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista os Convênios ICMS 08, de 30 de março de 2007, e 135, de 14 de dezembro de 2007,
Art. 1º. Fica acrescentado o item 27 ao Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária
Referente às Operações Subseqüentes - Operações Internas e Interestaduais
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.
120° da República e 49° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1 de 05/05/2008 p. 2, col. 1