SINJ-DF

DECRETO Nº 29.022, DE 02 DE MAIO DE 2008. (*)

Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de prestação de serviços de telefonia fixa, de que tratam o processo 060.001.555/2007, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º. Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Secretaria de Estado e Saúde do Distrito Federal, para pagamento da empresa Brasil Telecom S/A, no valor de R$ 500.446,50 (quinhentos mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e cinqüenta centavos), referente a prestação de serviços com telefonia fixa, no mês de dezembro de 2007.

Art. 2º. O Ordenador de Despesa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato.

Art. 3º. Este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de maio de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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(*) Republicado por haver saído com erro na numeração, publicado no DODF nº 83, de 05 de maio de 2008, página 11.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1 de 05/05/2008 p. 11, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1 de 15/05/2008 p. 2, col. 1