Abre crédito suplementar no valor de R$ 108.235,00 (cento e oito mil, duzentos e trinta e cinco reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 052.000.178/2016 e 132.000.353/2016,
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil do Distrito Federal e à Administração Regional de Taguatinga, crédito suplementar no valor de R$ 108.235,00 (cento e oito mil, duzentos e trinta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constante do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
128º da República e 57º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1 de 25/07/2016 p. 1, col. 1