SINJ-DF

DECRETO Nº 29.014, DE 02 DE MAIO DE 2008.

Autoriza o reconhecimento de dívida para o pagamento de realinhamento de medição de obras de pavimentação da Rodovia DF-495, de que trata o Processo 113.005.756/2007, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º. Nos termos do artigo 8º, da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, para pagamento de realinhamento da 1ª Medição dos serviços de execução de obras de pavimentação de 4,0 km da Rodovia DF-495, no trecho compreendido entre o km 0,8 e o km 4,8, de que trata o Processo 113005756/ 2007, prestados pela empresa JM - Terraplenagem e Construções Ltda., no valor de R$ 19.174,63 (dezenove mil, cento e setenta e quatro reais e sessenta e três centavos).

Art. 2º. O Ordenador de Despesa do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de maio de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1 de 05/05/2008 p. 3, col. 1