SINJ-DF

DECRETO Nº 29.011, DE 02 DE MAIO DE 2008.

Aprova projeto urbanístico de desmembramento de lote na EQNO, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 754, de 29 de janeiro de 2008, e o que consta do Processo 111.000.450/2007,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o projeto urbanístico de desmembramento do Lote B da EQ 12/14 - EQNO, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, e a conseqüente criação do Lote C da mesma EQ 12/14, os quais estão consubstanciados no Projeto de Urbanismo URB 070/2007 e no Memorial Descritivo MDE 070/2007.

Art. 2º. Ficam mantidos para o Lote B remanescente do desmembramento de que trata o artigo 1º deste Decreto os parâmetros de uso e ocupação do solo definidos para o mesmo imóvel na Lei Complementar nº 314, de 1º de setembro de 2000, que dispõe sobre o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.

Art. 3º. Os parâmetros de uso e ocupação do solo aplicáveis ao Lote C da EQ 12/14 - EQNO serão os mesmos definidos para o Lote B da EQ 12/14 - EQNO, na Região Administrativa IX.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de maio de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1 de 05/05/2008 p. 2, col. 1