(ratificado pelo(a) Decreto 30150 de 10/03/2009)
Cria lote destinado a Vila Olímpica na Região Administrativa de São Sebastião e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. Fica criado o Lote 02 da Quadra 02 do Bairro São Bartolomeu da Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV, consubstanciado, respectivamente, no Projeto de Urbanismo URB 022/07 e Memorial Descritivo MDE 022/07.
Art. 2º. Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 022/07 as quais serão aplicadas, ao Lote 02 da Quadra 02 do Bairro São Bartolomeu da Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1 de 05/05/2008 p. 1, col. 2