SINJ-DF

DECRETO Nº 29.004, DE 30 DE ABRIL DE 2008.

Prorroga o prazo para conclusão de trabalho de Comissão.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão constituída no âmbito da Supervisão da Tomada de Contas Especial da Corregedoria Geral do Distrito Federal para apurar a responsabilidade civil pelo prejuízo ocasionado ao erário do Distrito Federal, constante do processo 010.001.373/2006.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1 de 02/05/2008 p. 1, col. 1