Prorroga o prazo para conclusão de trabalho de Comissão.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º. Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão constituída no âmbito da Supervisão da Tomada de Contas Especial da Corregedoria Geral do Distrito Federal para apurar a responsabilidade civil pelo prejuízo ocasionado ao erário do Distrito Federal, constante do processo 010.001.373/2006.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de abril de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1 de 02/05/2008 p. 1, col. 1