Remaneja o cargo que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu Parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Fica remanejado, para a Subsecretaria de Apoio à Terceira Idade, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Assessoria Técnica de Projetos, da Subsecretaria de Cidadania e Relações Sociais, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.
Parágrafo único – O Cargo de que trata o “caput” deste artigo passa a denominar-se Assessor, da Subsecretaria de Apoio à Terceira Idade, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de abril de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1 de 02/05/2008 p. 1, col. 2