Remaneja o Cargo que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu Parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Fica remanejado, para a Assessoria Jurídico-Legislativa, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Assessoria Jurídico-Legislativa, da Secretaria de Estado Extraordinária de Relações Institucionais do Distrito Federal.
Parágrafo único – O Cargo de que trata o “caput” deste artigo passa a denominar-se Assessor da Assessoria Jurídico-Legislativa, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de abril de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1 de 30/04/2008 p. 6, col. 1