(ratificado pelo(a) Decreto 30870 de 06/10/2009)
Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do loteamento Residencial Mansões Entrelagos, localizado parte na Região Administrativa de Sobradinho - RA V e parte na Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, § 5º, do Decreto nº 28.863, de 17 de março de 2008, e o que consta do Processo 030.011.275/90-2004,
Art. 1º. Fica aprovado o Projeto Urbanístico do Loteamento “Residencial Mansões Entrelagos”, localizado parte na Região Administrativa de Sobradinho - RA V e parte na Região Administrativa do Paranoá - RA VII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 41/07, no Memorial Descritivo - MDE 41/2007, e na Planilha de Parâmetros Urbaníticos - PUR 043/2007.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de abril de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1 de 30/04/2008 p. 6, col. 1