Dispõe sobre o Registro do Clube Choro de Brasília, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fulcro nos dispositivos da Lei nº 3.977, de 29 de março de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 28.520, de 07 de dezembro de 2007, e
Considerando que o Clube do Choro de Brasília vem contribuindo para a formação da identidade cultural da cidade;
Considerando que, há mais de trinta anos, o Clube do Choro de Brasília vem promovendo esse gênero musical, tornando-se uma referência nacional nessa vertente cultural;
Considerando, ainda, que o Clube do Choro de Brasília vem revelando jovens talentos, perpetuando o mais brasileiro dos gêneros musicais,
Art. 1º. Fica instituído o Registro do Clube do Choro de Brasília como Patrimônio Cultural do Distrito Federal.
Parágrafo único. O Bem a que se refere o caput deste Artigo será inscrito no Livro de Registro III, das Formas de Expressão, nº 002, sob a égide da Diretoria de Patrimônio Histórico e Artístico, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.
Art. 2º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de abril de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1 de 30/04/2008 p. 2, col. 1