Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º. Fica extinto da Diretoria de Informática, da Secretaria de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Distrito Federal, 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor.
Art. 2°. Fica criado, sem aumento de despesa, na Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor do Gabinete.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de abril de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1 de 29/04/2008 p. 1, col. 2