Dispõe sobre a aplicação do Protocolo ICMS 41/08, de 14 de abril de 2008, no âmbito do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Cláusula Sétima do Protocolo ICMS 41/08, de 14 de abril de 2008,
Art.1º. As disposições contidas no Protocolo ICMS 41/08, de 14 de abril de 2008, serão aplicadas ao Distrito Federal a partir de 1º de junho de 2008.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de abril de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1 de 29/04/2008 p. 1, col. 1