Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º. Ficam extintos na estrutura orgânica da Governadoria do Distrito Federal, 07 (sete) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo.
Art. 2°. Fica criado, sem aumento de despesa, na Governadoria do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de abril de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1 de 24/04/2008 p. 1, col. 1