Remaneja Cargo que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Fica remanejado, para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, do Gabinete da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Parágrafo único – O Cargo que trata o “caput” deste artigo passa a denominar-se Assessor doGabinete, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de abril de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75, seção 1 de 22/04/2008 p. 10, col. 2