SINJ-DF

DECRETO Nº 28.978, DE 18 DE ABRIL DE 2008.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 331.705,00 (trezentos e trinta e um mil e setecentos e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que constam dos processos 080.000.911/2008 e 220.000.273/2008,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado e Educação do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 331.705,00 (trezentos e trinta e um mil e setecentos e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de recursos provenientes de superávit financeiro, referente aos convênios nº 862.018/2006 - FNDE/SE e 168.206-15/2004 - MIN.ESP/CEF/SESP.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de abril de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

O anexo consta no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75, seção 1 de 22/04/2008 p. 9, col. 1