Abre crédito especial ao Orçamento de Dispêndio, no valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 41, inciso II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 092.000.899/2008,
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da CAESB Participações S.A. - CAESBPAR, crédito especial, no valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de receita oriunda de Participação Acionária entre empresas - CAESB e CAESBPAR.
Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior, a receita da CAESBPAR fica constituída na forma do Anexo I.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de abril de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75, seção 1 de 22/04/2008 p. 6, col. 2